sábado, 12 de dezembro de 2009



PAVAN O DONO DA BOMBA

Segundo informações do inquérito da Policia Federal que indicia o vice-governador Leonel Pavan, os R$ 100 mil reais comprovadamente usados como suborno ou pagamento por corrupção devem ter ido para a mão de Leonel Pavan.
Dos sete indiciados apenas Pavan está enquadrado no artigo 325 do Código Penal que caracteriza corrupção passiva.
Os outros 4 funcionários, Pedro Mendes, Anastácio Martins, Vanderléia Aparecida Batista e Armando Taranto Júnior, foram enquadrados no artigo 321 (advocacia administrativa).
Já os empresários Eugênio Rosa da Silva e Marcos Pegoraro estão enquadrados no artigo 333, corrupção ativa.
Temos aí, uma raríssima oportunidade de conhecer corrupto e corruptores.
 
Lista e o Codigo
 
O vice-governador Leonel Pavan está enquadrado no inquérito da Polícia Federal em Santa Catarina em três artigos do Código Penal: 317, 321 e 325. Tratam de quebra de sigilo, advocacia administrativa e corrupção passiva, esta com penas previstas que variam de dois a 12 anos de prisão.
Pedro Mendes, Anastácio Martins, Vanderléia Aparecida Batista e Armando Taranto Júnior estão incursos no artigo 321 (advocacia administrativa).
E os empresários Eugênio Rosa da Silva e Marcos Pegoraro estão enquadrados no artigo 333, corrupção ativa. O enquadramento consta das folhas 233 2 234 do inquérito. O inquérito é assinado na folha 234 pelo Delegado Luiz Carlos Korff Rosa Filho.

Fonte: Tijoladas do mosquito

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