sexta-feira, 25 de setembro de 2009

ASSINANTES DE TELEFONES FIXOS TEM DIREITO A RECEBER DE VOLTA OS VALORES COBRADOS PELAS OPERADORAS A TITULO DE PIS E COFINS:

O STJ confirmou decisão do TJRS que reconheceu ser ilegal o repasse do PIS e COFINS ao assinante de telefonia fixa, pois segundo a justiça a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) para o serviço de telefonia é "líquida" e assim excluiria os tributos "incidentes na operação".
Assim foi considerada ilegal a pratica das operadoras de embutir no preço da tarifa as suas despesas com contribuições sociais, motivo pelo qual os valores cobrados dos clientes deverão ser devolvidos.

Não aparece o PIS e o COFINS na conta?

De fato o PIS e COFINS não aparece na sua conta e na de ninguém, pois estes tributos ao contrário do ICMS não é pago pelo consumidor, mas sim pela companhia telefônica. O que ocorre é que a empresa simplesmente embutiu o PIS e COFINS dentro da tarifas básica de modo velado.

Então eles vão devolver o dinheiro?

As empresas de telefonia só irão devolver o dinheiro para os clientes que entrarem na justiça, pois as decisões judiciais só afetam as partes do processo. Assim se você deseja receber o seu dinheiro de volta, você deve entrar com a ação. Isto vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas.

De quanto estamos falando?

O valor irá variar de caso a caso, a grosso modo poderíamos dizer que o cliente tem direito a receber cerca de 5% dos valores pagos mensalmente nos últimos 10 anos, valores estes que serão corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 1% ao mês. Isto dependendo do valor da conta pode ser um belo dinheiro, mas independentemente disto o certo é que pouco ou muito o dinheiro é seu e não deve ficar nas mãos destas empresas. Um cálculo aproximado seria R$ 2.300,00 para um conta telefônica com média de R$ 100,00.

Qualquer dúvida entre em contato comigo!

e-mail: fale@douglasgoncalves.com

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